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Mauro Chuairi da Silva
Rio de Janeiro (RJ)
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Comentários
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Mauro Chuairi da Silva
Comentário ·
há 6 anos
Revisão da Vida Toda vai ser julgada pelo STF: o que isso quer dizer?
Alessandra Strazzi
·
há 6 anos
Parabéns pela matéria Dra. Alessandra.
Peço sua compreensão para discordar em relação a dois pontos. Haja, compreensão, rsrsrsrsrs, já que sou leigo.
"significativo impacto nos cofres públicos" ou, como no comentário do Dr, Ernor "causará um rombo nos cofres públicos incomensurável".
Vejamos:
Entendo que os valores necessários para cobrir as despesas pertinentes, sejam sobre os atrasados ou o suporte dos novos benefícios atualizados, em caso de vitória dos aposentados naquela Corte, já se encontram no Sistema, não sendo necessária a criação de fonte específica de receita, já que as contribuições pessoais e as dos respectivos empregadores foram efetivadas em montante adequado para dar conta desses pagamentos.
Digo isso, fazendo analogia com o caso dos expurgos inflacionários, tratando de valores infinitamente maiores, onde considerou-se inequívoco que os valores necessariamente já estariam no Sistema e ninguém quebrou por conta disso.
Outro ponto diz respeito ao porquê agora este caso estaria afetado por tema constitucional enquanto a outra discussão aventada não estaria.
Porque agora, para dar vitória à pretensão dos aposentados, o STJ não julgou em cima dos artigos que poderiam negar ou confirmar o direito, mas sim, exclusivamente, se uma Lei Transitória poderia causar danos, ao invés de evitá-los, se comparado os seus efeitos com os que prevê a Lei definitiva, amparando-se em princípio constitucional para decidir da forma que o fez.
Sou aposentado e estou recebendo menos da metade do que faria jus, no caso de 80% de minhas maiores contribuições da vida toda fossem consideradas para efeito de determinar o valor do meu benefício. Como não tenho outra renda, isto está me prejudicando significativamente.
Mais um ponto. Não acredito que este valor é tão expressivo como atestam, já que a maioria das pessoas costumam receber mais nos anos finais de contribuição.
Muito obrigado pela atenção que me for dispensada.
Respeitosamente,
Mauro Chuairi
Ps.: Com relação aos prejuízos que sofremos em relação à Lei Transitória, seria legal que fosse produzida matéria sobre o julgamento que está ocorrendo na TNU, sobre o divisor mínimo, já tendo sido, inclusive, proferido alguns votos. Os 3 que vi têm conclusões distintas sobre o famigerado divisor mínimo.
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Mauro Chuairi da Silva
Comentário ·
há 6 anos
STF reconheceu a Repercussão Geral da Revisão da Vida Toda. E agora?
Fátima Escobar
·
há 6 anos
Boa tarde,
Já fiz um comentário nesta matéria.
Nesta oportunidade, apenas sugiro que desenvolvam artigo para tratar sobre o divisor mínimo, ora com julgamento correndo na TNU, sobre a aplicabilidade do mesmo.
Essa proposta decorre do fato de que a mesma gama de aposentados abrangidos pela Revisão da Vida Toda também se encontram no cerne da questão ora discutida naquele Colegiado.
O resultado de tal julgamento pode impactar diretamente e, em alguns casos, de forma bem mais benéfica a alguns daqueles do que novo cálculo do valor devido de benefício pelo INSS em função da eventual prevalência no STF do decidido no STJ.
Vejamos: No meu caso específico, tive as 93 parcelas recolhidas após julho/1999 divididas por 165 (60% do tempo decorrido entre julho/99 até a DER), gerando um decréscimo absurdo no valor a que faria jus caso tivesse prevalecido uma apuração por média aritmética simples, ainda mais se tivessem sido consideradas tão somente as 80% maiores contribuições.
Um abraço
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Mauro Chuairi da Silva
Comentário ·
há 6 anos
STF reconheceu a Repercussão Geral da Revisão da Vida Toda. E agora?
Fátima Escobar
·
há 6 anos
Se de fato for imenso o volume de segurados que podem ser abrangidos pela decisão do STJ, implica em confessar taxativa e indecorosamente que o governo está "roubando" valores estratosféricos dessa gama imensa de aposentados bem como lhes usurpando dignidades nos estertores de suas existências.
De se ressaltar, ainda, que as receitas necessárias para os devidos pagamentos, no caso de prevalência do decidido no STJ, já se encontram no Sistema, dispensando a indicação de verba nova para fazer frente à respectiva obrigação, já que esses aposentados fizeram os recolhimentos pertinentes junto com suas fontes pagadoras para dar suporte integral às suas justas pretensões.
Quanto a esta última alegação, veja-se, por analogia, o caso dos expurgos inflacionários.
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Maria Eliza Cruz de Souza Rodrigues
Comentário ·
há 6 anos
O direito dos idosos nos dias atuais
Valeria Gimenez
·
há 6 anos
A Lei é muito bonita, muitas palavras, muitos direitos, mas infelizmente é só no "papel". O que ocorre, na realidade, são situações muito diversas do que a Lei prega. A começar pelo caro acesso à Justiça, mas tem a defensoria pública, funciona? Em caso positivo, é célere? No mais, a dificuldade para se comprovar os fatos é grande diante da complexidade jurídica, número de recursos é enorme, muita burocracia, as brechas das Leis então! Emfim, "para inglês ver"
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Mario Arcangelo Martinelli
Comentário ·
há 6 anos
Hipótese em que não se aplicam o erro do tipo ou o erro culposo
Rogério Tadeu Romano
·
há 6 anos
Boa analise. A questão de direito acabou ficando em segundo plano dada a atuação agressiva do advogado de defesa e a inércia do juiz e do promotor, descumprindo o dever legal de seus cargos. Por outro lado, a imagem do acusado está indelevelmente manchada. Talvez pior do que na condenação.
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Janayna Bandeira
Comentário ·
há 6 anos
Hipótese em que não se aplicam o erro do tipo ou o erro culposo
Rogério Tadeu Romano
·
há 6 anos
A audiência em questão claramente ser anulada, Ministério Público e Judiciário foram tão apenas espectadores enquanto a vítima tornou-se ré, diante do show maléfico do famoso advogado de defesa do acusado.
Porém, a sentença não acatou a tese do tal "estupro culposo" tão divulgado, ele absolveu o réu por "falta de prova segura da versão apresentada pela vítima", qual seja, de que estaria semi consciente durante o ato, por ter sido involuntariamente dopada.
O processo deve, sim, ser anulado, por conta do que ocorreu na referida audiência, mas a tese jurídica que deu tanta repercussão, foi erroneamente colocada pela Intercept como acolhida pelo Juiz.
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