Mauro Chuairi da Silva, Analista de Produtos Bancários
  • Analista de Produtos Bancários

Mauro Chuairi da Silva

Rio de Janeiro (RJ)

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Mauro Chuairi da Silva, Analista de Produtos Bancários
Mauro Chuairi da Silva
Comentário · há 6 anos
Parabéns pela matéria Dra. Alessandra.
Peço sua compreensão para discordar em relação a dois pontos. Haja, compreensão, rsrsrsrsrs, já que sou leigo.
"significativo impacto nos cofres públicos" ou, como no comentário do Dr, Ernor "causará um rombo nos cofres públicos incomensurável".
Vejamos:
Entendo que os valores necessários para cobrir as despesas pertinentes, sejam sobre os atrasados ou o suporte dos novos benefícios atualizados, em caso de vitória dos aposentados naquela Corte, já se encontram no Sistema, não sendo necessária a criação de fonte específica de receita, já que as contribuições pessoais e as dos respectivos empregadores foram efetivadas em montante adequado para dar conta desses pagamentos.
Digo isso, fazendo analogia com o caso dos expurgos inflacionários, tratando de valores infinitamente maiores, onde considerou-se inequívoco que os valores necessariamente já estariam no Sistema e ninguém quebrou por conta disso.
Outro ponto diz respeito ao porquê agora este caso estaria afetado por tema constitucional enquanto a outra discussão aventada não estaria.
Porque agora, para dar vitória à pretensão dos aposentados, o STJ não julgou em cima dos artigos que poderiam negar ou confirmar o direito, mas sim, exclusivamente, se uma Lei Transitória poderia causar danos, ao invés de evitá-los, se comparado os seus efeitos com os que prevê a Lei definitiva, amparando-se em princípio constitucional para decidir da forma que o fez.
Sou aposentado e estou recebendo menos da metade do que faria jus, no caso de 80% de minhas maiores contribuições da vida toda fossem consideradas para efeito de determinar o valor do meu benefício. Como não tenho outra renda, isto está me prejudicando significativamente.
Mais um ponto. Não acredito que este valor é tão expressivo como atestam, já que a maioria das pessoas costumam receber mais nos anos finais de contribuição.
Muito obrigado pela atenção que me for dispensada.
Respeitosamente,
Mauro Chuairi
Ps.: Com relação aos prejuízos que sofremos em relação à Lei Transitória, seria legal que fosse produzida matéria sobre o julgamento que está ocorrendo na TNU, sobre o divisor mínimo, já tendo sido, inclusive, proferido alguns votos. Os 3 que vi têm conclusões distintas sobre o famigerado divisor mínimo.
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